Gesla Isolamentos divulga Relatório de Transparência e Igualdade Salarial do 2º Semestre de 2026

Em conformidade com a legislação vigente, a Gesla Isolamentos apresenta o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens referente ao 2º Semestre de 2026. Produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base em dados do eSocial, RAIS Mensal e Portal Emprega Brasil, o documento analisa a composição da força de trabalho e os indicadores comparativos de remuneração da empresa, que registrava 155 trabalhadores ativos em 30 de junho de 2026.

Composição do quadro de empregados

De acordo com os registros de junho de 2026, o quadro funcional da Gesla Isolamentos é composto por 64,5% de homens e 35,5% de mulheres.

No recorte detalhado por sexo e raça/cor, a distribuição apresenta-se da seguinte forma:

  • Homens Não Negros: 38,7%
  • Homens Negros: 25,8%
  • Mulheres Não Negras: 20,0%
  • Mulheres Negras: 15,5%

Igualdade Salarial

O relatório aponta a razão comparativa dos valores recebidos pelas mulheres em relação aos homens, considerando o salário contratual mediano e a remuneração mensal média:

  • Salário Contratual Mediano: O valor mediano das mulheres equivale a 96,9% do salário contratual mediano dos homens.
  • Remuneração Mensal Média: A média mensal das mulheres equivale a 83,7% da recebida pelos homens.

Indicadores por grandes grupos ocupacionais

A apuração do MTE detalha a equivalência percentual da remuneração e dos salários das mulheres em relação aos homens nas categorias profissionais com dados calculados:

  • Técnicos de Nível Médio: O salário contratual mediano das mulheres equivale a 77,9% do recebido pelos homens, enquanto a remuneração mensal média equivale a 70,4%.
  • Trabalhadores de Serviços Administrativos: O salário contratual mediano das mulheres equivale a 45,6% do recebido pelos homens, enquanto a remuneração mensal média equivale a 71,1%.
  • Trabalhadores em Atividades Operacionais: O salário contratual mediano das mulheres equivale a 96,9% do recebido pelos homens, enquanto a remuneração mensal média equivale a 77,6%.

Para os grupos de Dirigentes e Gerentes e de Profissionais em Ocupações de Nível Superior, não constam cálculos de diferença salarial. Conforme nota metodológica do MTE, a ausência de cálculo nesses grupos pode ocorrer por motivos como a presença de menos de três mulheres, menos de três homens ou a inexistência de trabalhadores de um ou de ambos os sexos no grupo ocupacional avaliado.

Critérios remuneratórios e ações de diversidade

O documento também registra os fatores considerados pela empresa em sua estrutura de remuneração e incentivo à diversidade:

  • Critérios remuneratórios assinalados: Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira; Cumprir metas de produção; Disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagens; Disponibilidade de pessoa em ocupações específicas; Tempo de experiência profissional; Capacidade de trabalho em equipe; e Proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões.
  • Ações para garantir diversidade assinaladas: Ações de apoio a compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos; Políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, Indígenas); e Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência.

Para mais informações, o relatório completo pode ser acessado aqui.

Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies pra melhorar a sua navegação.